Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PODÓLOGOS – ACAPO

CAPITULO I

Da Associação Catarinense de Podólogos e seu fins:

Artigo. 01 – À Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO, com sede e foro na cidade de Florianópolis, CNPJ0843727/0001-68. Por tempo indeterminado é uma associação de classe representativa dos Podólogos devidamente habilitados ao exercício profissional em curso aprovado pelos órgãos legais competentes, não tendo fins políticos, nem econômicos e nem discriminação religiosa ou étnica.
Está comprometida em colaborar com o progresso, unificação do currículo, competência e denominação da nossa profissão.

Artigo. 02 – A Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO objetiva propagar pelo processo e ascensão da classe dos Podólogos, visando o congraçamento de seus associados e a defesa dos interesses da profissão, criando cursos de aperfeiçoamento profissional, orientando a população para uma melhor assistência podológica e empenhando – se na solução dos problemas da classe.

CAPITULO II

Dos Associados – Diretores e Diversos:

Artigo. 03 – A Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO têm as seguintes categorias de Associados.
a) Associados Fundadores.
b) Associados Efetivos.
c) Associados Beneméritos.
d) Associados Remidos.
e) Associados Aspirantes.

Artigo. 04 – São Associados fundadores vitalícios os podólogos presentes no ato da fundação desta associação, legalmente inscritos e que tenham seus títulos registrados nos órgão públicos competentes em seus vários níveis de exigências.

Artigo. 05 – São Associados efetivos, os Podólogos legalmente inscritos e que tenham seus títulos registrados nos órgãos públicos competentes em seus vários níveis de exigências.

Artigo. 06 – São considerados Associados beneméritos, tanto efetivos, como outras personalidades que tiverem contribuído para o progresso da Podologia, inclusive de outras categorias profissionais ou sociais, sempre mediante proposta e resolução por maioria simples nas Assembléia Gerais, sendo – lhes conferido titulo desta distinção.
Parágrafo Único. Os Associados beneméritos que não sejam também efetivos, não poderão votar, nem ser votados.

Artigo. 07 – São considerados Associados remidos, os Associados efetivos que deixarem de exercer a profissão por aposentadoria ou invalidez permanente e que tenham contribuído no mínimo durante vinte e cinco anos consecutivos, mantendo a plenitude de direitos.

Artigo. 08 – São Associados aspirantes, aqueles que estiverem cursando escola de Podologia legalmente reconhecida pelos órgãos públicos competentes, não podendo votar ou ser votados.
Parágrafo Único: Forma de admissão na associação dar-se-á através de ficha de inscrição, e a apresentação da documentação solicitada pela Diretoria.

Artigo. 09 – São direitos dos todos os Associados:
a) Votar quando regularmente inscritos a mais de seis meses e ser votado quando a mais de doze meses. Tomar parte nas Assembléias, propondo, discutindo e votando.
b) Apresentar trabalhos nas reuniões e tomar parte nos debates.
c) Freqüentar as dependências da Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO e suas reuniões sociais.
d) Inscrever-se e participar de eventos que Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO, realizar.
e) Solicitara o desligamento por escrito à Diretoria.

Artigo. 10 – São deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento expedidos pela Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléia Gerais e da Diretoria.
c) Comparecer ás Assembléias Gerais.
d) Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições a que estiverem obrigados.
e) Propor admissão de novos Associados.
f) Exercer com diligência os cargos para os quais forem designados, nomeados ou eleitos.

CAPITULO III

Da Ética Profissional:

Artigo. 11 – O Código de Ética do Podólogo será registrado em separado mais na integra conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária Do dia 02/04/2005

CAPITULO IV

Da Direção da Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO:

Artigo. 12 – A Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO, será dirigida por uma Diretoria composta dos seguintes membros, eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, não recebendo os eleitos qualquer remuneração.
a) Presidente
b) Vice – Presidente
c) 1° Secretário
d) 2° Secretário
e) 1° Tesoureiro
f) 2° Tesoureiro
g) Diretor Social e Marketing

Parágrafo Único – Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos somente uma vez consecutiva para o mesmo cargo.

Artigo. 13 – Compete a Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
b) Elaborar normas éticas, regulamentos e regimentos internos “Ad referendum” da Assembléia Geral.
c) Deliberar quanto a admissão e demissão de Associados.
d) Fazer lavrar e assinar atas de todas as reuniões e resoluções.
e) Apresentar anualmente relatório detalhado de suas atividades e previsão orçamentária à Assembléia Geral Ordinária na primeira quinzena de Janeiro de cada ano.
f) Reunir – se ordinariamente uma vez por mês.
g) Criar departamentos, comissões e nomear Delegados representativos.
h) Autorizar o Tesoureiro a efetuar os pagamentos devidos pela Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO
i) Resolver os casos omissos deste estatuto.
j) Decidir sobre recursos interpostos por Associados punidos, prevalecendo o voto da maioria.

Artigo. 14 – Nenhum Diretor poderá usar o nome Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO sem autorização da Diretoria. De igual, a Diretoria não poderá assumir obrigação alguma, se não nos limites de atos de sua gestão, especialmente aqueles que não tenham relações diretas com os fins estatuários.

Artigo. 15 – São atribuições do Presidente:
a) Executar as deliberações emanadas das Assembléias Gerais.
b) Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria.
c) Supervisionar as comissões ou departamentos que se formarem.
d) Terá o direito ao voto de Minerva nas Assembléias Gerais.
e) Resolver os casos pertinentes a funcionário de acordo com a Diretoria, assinando cheques juntamente com o Tesoureiro ou Secretario.
f) Representar a Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO. em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.
g) Praticar todos os demais atos administrativos da Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO

Artigo. 16 – Compete ao Vice – Presidente:
Parágrafo Único – Auxiliar o Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos temporais ou definitivos.

Artigo. 17 – Compete ao 1° Secretario:
a) Redigir e assinar toda e qualquer correspondência da Diretoria, tendo sob sua guarda a correspondência e documentos da secretaria, concatenando e superintendendo os serviços desta.
b) Ler os expedientes das Assembléias Gerais e da escrituração não financeira da sociedade.
c) Assinar conjuntamente com o Presidente, cheques emitidos da Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO

Parágrafo Único – Compete ao 2° Secretario auxiliar o 1° Secretario e substitui-o nos seus impedimentos temporais ou definitivos.

Artigo. 18 – Compete ao 1° Tesoureiro:
a) Ter sob a sua guarda e responsabilidade os bens da Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO, controlando o movimento financeiro desta, arrecadando as rendas e operando os respectivos depósitos em Caixas Econômicas ou Bancos, oficiais ou privados.
b) Apresentar balancete trimestral, orçamento anual à Diretoria.
c) Assinar cheques juntamente com o Presidente e controlar todo o movimento financeiro da Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO
d) Não poderá reter em mãos, quantias elevadas.

Parágrafo Único. Compete ao 2° Tesoureiro auxiliar o 1° Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos temporais ou definitivos.

Artigo. 19 – Compete ao Diretor Social e Marketing:
a) Dirigir todo o movimento social e marketing da Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO, organizando planos conjuntamente com a Diretoria, a fim de ser dado maior expansão aos quadros sociais.
b) Promover maior aproximação entre a Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO e entidades culturais, cientificas e esportivas.
c) Organizar ciclos de conferências e festejos.
d) Promover a manutenção, ampliação e controle da biblioteca da Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO e atividades licitas, que melhor congreguem os Associados e suas famílias.

Artigo. 20 – Juntamente com a Diretoria, será eleito um Conselho Fiscal composto de:
a) Três membros titulares e três suplentes que substituirão ao três em suas ausências.
b) A Presidência deste Conselho, será exercida pelo membro mais votado, no caso de empate, será exercido pelo mais velho de idade.
c) Compete ao Conselho Fiscal conferir e emitir parecer sobre os balancetes e contas da Tesouraria.

CAPITULO V

Artigo. 21 – Do Conselho Consultivo:
a) O Conselho Consultivo será composto obrigatoriamente pelos ex – presidentes da Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO
b) Terá função consultiva.
c) O Conselho Consultivo se manifestará quando solicitado pela Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO ou por deliberação da Assembléia Geral.

CAPITULO VI

Das Eleições:

Artigo. 22 – A Eleição da Diretoria terá lugar bienalmente, durante a primeira quinzena de abril e a posse dos eleitos dar-se-á assim que for comunicado a chapa vencedora, em sessão solene iniciando assim o mandato. O dia do pleito será convocado com quarenta dias de antecedência, com aviso pela imprensa e circulares aos Associados

Artigo. 23 – Terão direito ao voto os Associados efetivos e remidos que estejam quites com o pagamento de suas contribuições.
a) Os candidatos a postos eletivos deverão solicitar suas inscrições até vinte dias antes do pleito.
b) Somente será aceita chapa completa, Diretoria e Conselho Fiscal.

Artigo. 24 – Os Associados da Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO que pertençam a outra entidade social podológica ou congênere, não poderão candidatar-se a cargos eletivos na Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO. Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Catarinense de Podólogos – ACAPO não poderão candidatar-se a cargos eletivos em sociedades podológicas ou congêneres.

Artigo. 25 – Poderão se candidatar-se os Associados efetivos,com tempo mínimo de seis meses de inscrição nos quadros da Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO. O Presidente e Vice – Presidente deverão ser brasileiros.

Artigo. 26 – Serão permitidas eleições ou reeleições por aclamação.

Artigo. 27 – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto e nos moldes habituais.

1 – A mesa receptora de votos será composta por:
a) Presidente
b) Secretario
c) Mesário
d) Um Fiscal para cada chapa

2 – O Presidente, o Secretario e o Mesário, serão nomeados pela Diretoria da Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO e o Fiscal ou Fiscais, pelas chapas concorrentes.

Artigo. 28 – Finda a votação, a Presidência da mesa procederá a apuração dos votos e proclamará a chapa vencedora e no mesmo ato será lavrada a ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelos componentes da mesa receptora de votos.

CAPITULO VII

Das Assembléias Gerais.

Artigo. 29 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO, nos limites da Lei e deste estatuto, com poderes para decidir, deliberar, provar e ratificar ou não todos os atos sociais. Serão convocadas pela imprensa com antecedência de quinze dias, expedindo-se circulares aos Associados através de correspondência por meio habituais e correio eletrônico.

Artigo. 30 – As Assembléia Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias e funcionarão em primeira convocação com 50% mais um sócio e em Segunda convocação, quinze minutos mais tarde, com qualquer numero de Associados presentes.

Artigo. 31 – O quorum para a destituição administrativa e alteração do Estatuto dar-se-á com a aprovação de 50% mais um dos presentes na Assembléia.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais Extraordinárias, serão convocadas para assuntos não previstos no estatuto, por convocação da Diretoria ou por solicitação de 1/5 dos Associados no gozo de seus direitos, por pedido escrito à Diretoria.

CAPITULO VIII

Do Patrimônio

Artigo. 32 _ As fontes de recursos serão captados através de pagamento de inscrições e anuidades efetuados pelos associados, bem como doações, através de eventos sociais.

Artigo. 32 – São considerados bens patrimoniais da Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO os bens moveis e imóveis que possuir, seja titulo oneroso que recebido em doação.

Artigo. 34- O patrimônio social, não poderá ser alienado, vendido ou por outro meio gravado, sem previa anuência da Assembléia Geral previamente convocada para este fim, com aprovação de 50% mais um sócio no gozo de seus direitos em primeira convocação, ou igualmente em Segunda convocação ou em terceira convocação com qualquer numero de sócio, com aprovação ou não por maioria simples dos Associados presentes.

Parágrafo Único – A realização destas Assembléias Gerais, deverão obedecer a um intervalo de dez dias entre elas.

CAPITULO IX

Das Disposições Gerais:

Artigo. 35 – O exercício social começa em primeiro de janeiro e termina em trinta e hum de dezembro de cada ano.

Artigo. 36 – Os Associados não respondem, nem subsidiariamente, nem solidariamente pelas obrigações e responsabilidades assumidas pelos órgãos Diretivos da Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO

Artigo. 37 – O presente estatuto só poderá ser reformado ou alterado em Assembléias Gerais Extraordinárias – A.G.E. especialmente convocada para este fim.

Artigo. 38 – A extinção da Associação Catarinense de Podólogos- ACAPO será resolvida por Assembléias Gerais Extraordinárias – A.G.E. especialmente convocada para este fim, por proposta da Diretoria e aprovada por 4/5 de seus membros.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução, a Assembléias Gerais Extraordinárias – A.G.E. que decidir, determinará o destino a ser dado ao patrimônio social.

Artigo. 39 – As contribuições sociais somente serão alteradas por proposta da Diretoria e aprovada em Assembléias Gerais.

Artigo. 40 – A prestação de contas deverá obedecer aos Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará praticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrências da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao termino da gestão à Assembléia Geral para aprovação.

Artigo. 41- Os casos não previstos neste estatuto serão resolvidos pelas leis civis vigentes.

Dr. Migdonio Franco Gonzalez
OAB-SC 20718-A

Neuza Machado Gonzalez

Presidente ACAPO